Novo decreto do GDF proíbe, a partir desta sexta-feira (23), toda forma de publicidade e propaganda no interior das Instituições Educacionais da rede pública e privada do Distrito Federal, exceto as campanhas de caráter institucional, socioeducativas, preventivas ou de conscientização. O texto foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
A lei deve impactar diretamente na forma como algumas instituições de Brasília fazem propaganda e muitas vezes cedem espaço a outras marcas para ações ou exposição de mídia. Nos últimos anos, instituições e agências acompanharam pais cada vez mais preocupados com a maneira como as escolas preparam seus filhos para a vida – muitos optaram por ensinos mais convencionais e serviços mais personalizados, ficando mais atentos às influências no meio escolar.
De acordo com a organização Criança e Consumo, muitas ações de escolas estão travestidas com intenções puramente mercadológicas: “Há projetos que se dizem voltados para a educação da sustentabilidade, da boa alimentação… mas quando analisados, ainda tem a mesma e irresponsável publicidade direcionada a crianças. A diferença é que nas escolas as crianças estão desacompanhadas dos pais ou responsável legal, de forma que não há supervisão das famílias”, diz o artigo “Publicidade em Escolas”.
O que muda com o decreto?
Segundo a nova lei, a publicidade e propaganda é considerada abusiva à criança e ao adolescente quando se aproveitar da sua deficiência de julgamento ou inexperiência, e especialmente quando: incitar qualquer forma de violência; explorar o medo ou a superstição e desrespeitar valores ambientais.
(Créditos da foto de capa: Jésu Carneiro/Flickr)