A Lei Geral de Proteção de Dados foi implementada no ano passado e surgiu dentro de um contexto de transformação digital e é extremamente necessária para a proteção de dados de usuários dentro dos avanços tecnológicos.
Esta lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive dentro dos meios digitais e tem por objetivo é proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade, garantindo alguns direitos fundamentais, como:
Na publicidade, a LGPD trás algumas mudanças. As agências de comunicação devem revisar seus processos de coleta e uso de dados para seus clientes digitais.
Como um dos principais pontos da lei é sobre a concessão e uso de dados no ambiente virtual, deve ficar claro ao usuário a finalidade do uso de dados solicitados pela empresa.
Por exemplo, em uma landing page, uma boa prática é sinalizar no formulário o tipo de relacionamento que o futuro lead autoriza para as informações fornecidas, já que dentro dessa lei existe a responsabilização pela coleta e uso de informações na internet incluindo, agências de publicidade e analistas de marketing como corresponsáveis pelas ações feitas futuramente.
A LGPD foi feita para respeitar a privacidade das pessoas, mas também tem como fundamentos a autodeterminação informativa e liberdade de expressão e comunicação. Nesse sentido, é dever das empresas desenvolver uma experiência de privacidade para seus consumidores.