Secom-DF institui novos procedimentos para seleção interna de agências de comunicação digital - Sambacomm

Secom-DF institui novos procedimentos para seleção interna de agências de comunicação digital

Data: 21/01/2021 - 07h04
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A Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal (Secom-DF) institui nesta quinta-feira (21), por meio do Diário Oficial da União (DOU), novos procedimentos de seleção interna entre as agências de Comunicação Digital contratadas para ações e soluções de comunicação digital do Governo do Distrito Federal.

Palácio do Buriti - Juan Luis HermidaAs novas regras estabelecem níveis de seleção de acordo com o custo estimado da ação digital. De acordo com as necessidades de comunicação estabelecidas na demanda, a seleção interna terá como objetivo a avaliação de propostas de soluções de Comunicação Digital de linhas criativas e/ou de estratégias de comunicação/mídia. A seleção interna das agências contratadas será feita em função dos custos estimados para sua realização, em observância aos princípios da economicidade, da eficiência e da razoabilidade.

O que muda

Segundo a publicação, a Assessoria de Projetos e Interação Digital ou entidade do Governo do Distrito Federal, interessado no desenvolvimento de Soluções de Comunicação Digital, encaminhará ao gabinete da SECOM demanda de comunicação para análise e decisão administrativa de acolhimento e desenvolvimento do Secretário de Comunicação do Distrito Federal. A autorização para o desenvolvimento da demanda será realizada pelo Secretário de Comunicação.

A Assessoria de Projetos e Interação Digital ficará responsável por seleções de nível 1 (quando o procedimento de escolha de agência para a execução de ação digital com custo estimado em até R$ 1 milhão) e nível 2 (custo estimado de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões). As seleções de nível 3,  com custo estimado superior a R$ 3 milhões serão feitas pelo Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal ou, na ausência deste, pelo Secretário Adjunto, em conjunto com a Comissão de Avaliação indicada pela Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

Com os novos procedimentos para concorrência interna, as agências, após a entrega do briefing, podem propor a realização da ação em conjunto devendo, para isso, solicitar autorização formal à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal que avaliará as justificativas das agências e decidirá sobre a proposta.